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terça-feira, 24 de março de 2015

Notícias: Cinco mil caranguejos são apreendidos em Jaboatão dos Guararapes

Petiano responsável: Cecília Craveiro

Cerca de cinco mil caranguejos foram apreendidos em mercados públicos e restaurantes do município de Jaboatão dos Guararapes, no último sábado (21/03/15). A Lei Federal 9.605/98 diz que é proibida a comercialização, transporte, armazenamento e consumo do caranguejo nos meses de janeiro, fevereiro e março. O defeso foi criado com o intuito de proteger a espécie. Esse período de defeso é estabelecido para que os caranguejos possam realizar o processo de acasalamento e liberação dos ovos. O mês de março, mais especificamente dos dias 21 a 26 de março, é a época de desova das fêmeas, sendo assim, é a época mais delicada, onde deverá ser intensificada a fiscalização. 

O coordenador de Ouvidoria Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes, Manoel Tabosa, destaca a importância desses animais para manter o bioma em equilíbrio e perfeito funcionamento. O mesmo esclarece ainda, que é proibida a comercialização durante todo o ano de machos abaixo dos seis centímetros, conforme a legislação. A maior apreensão realizada aconteceu no Mercado das Mangueiras, onde foram encontrados dois mil animais com ambulantes, porém os acusados abandonaram o local antes da chegada da equipe do Grupamento de Apoio ao Meio Ambiente (Gama). 

Tamanho Mínimo de captura para machos estabelecido pela Lei Federal 9.605/98.

Os bares e restaurantes receberam um auto de infração, além da apreensão dos animais. E têm até 20 dias para comparecerem à sede da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã para apresentarem a defesa. A multa para os infratores, segundo a legislação, varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de pagamento de R$ 20 por animal apreendido. Todos os animais foram devolvidos ao seu habitat natural.



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Artigo: Desafios da carcinicultura: aspectos legais, impactos ambientais e alternativas mitigadoras

Autores: Luisa Ferreira Ribeiro, Manuel C. M. B. N. de Souza, Francisco Barros, Vanessa Hatje.
Periódico: Journal of Integrated Coastal Zone Management (2014).
Ano de publicação: 2014

Petiano Responsável: Cecília Craveiro

Figura 1. Fazenda de cultivo de camarão na Região da Costa Negra.
Dentre os diversos ramos da aquicultura, destaca-se a carcinicultura, esta atividade pode ser definida como o cultivo de camarões marinhos, estuarinos ou de água doce. Nas últimas décadas, o cultivo de organismos aquáticos tem se intensificado e a expansão dessa atividade ocorreu devido ao declínio mundial dos estoques pesqueiros naturais, provocados pela sobrepesca. O crescimento desordenado dessa atividade, gerou diversos problemas ambientais, econômicos, sobretudo sociais. Dentre as maiores problemáticas estão a destruição de manguezais, redução da fertilidade do solo, efluentes despejados no ambiente, entre outros. Algumas soluções tem sido colocadas em práticas, com o objetivo de minimizar os impactos gerados por essas atividades. O presente estudo tem como objetivo fazer uma revisão bibliográfica sobre a atividade de carcinicultura no Brasil e os aspectos legais que controlam tal atividade, bem como relatar os principais impactos gerados, principalmente na esfera ambiental, e as ações mitigadoras atualmente praticadas. Apesar da urgência em minimizar os danos ambientais causados pela carcinicultura, medidas específicas para o desenvolvimento sustentável da atividade têm sido pouco divulgadas e aplicadas, mas há indícios de que os países dependentes economicamente do cultivo visem encontrar o caminho para uma carcinicultura sustentável. Atualmente, existem tecnologias que podem ser aplicadas em todas as etapas de produção, minimizando os impactos negativos, e além disso, essas tecnologias promovem uma aumento da produtividade. Em contrapartida, a falta de fiscalização e a busca por lucro imediato, faz com que tecnologias apropriadas não sejam utilizadas. Para que essa atividade continue sendo economicamente viável e torne-se sustentável, torna-se necessário, o investimento em pesquisa, tecnologia e inovação. Faz-se necessário também, uma interação dos órgãos reguladores e fiscalizadores com os produtores, principalmente os pequenos empreendedores, que, muitas vezes, desconhecem os métodos e os procedimentos adequados de cultivo, que oferecem medidas mitigadoras e da aplicação das leis e diretrizes existentes.

Figura 2. Camarões cultivados na Fazenda Costa Negra Cearense.


Para visualização completa do artigo clique aqui.

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